A ABBA tem três categorias de Membros:

I – Acadêmicos Fundadores

Os que participaram da Assembleia Geral, de fundação da ABBA e assinaram a Ata de Fundação.

II –  Acadêmicos de Cadeira:

Os Acadêmicos de Cadeira serão em número de 100 (cem), divididos em 50 (cinquenta) para Cadeiras Livres e 50 (cinquenta) para Cadeiras de Grau. A titulação dos Acadêmicos de Cadeira é de caráter vitalício.

  1. Acadêmicos Livres:

São em número de 50 (cinquenta) cadeiras livres nominadas com seus patronos, ocupadas por artistas de relevante expressão no meio cultural. São a primeira modalidade de ingresso na Academia. De acordo com seus méritos pessoais e dedicação à causa Acadêmica poderá ser elevado à cadeira de grau.

  1. Acadêmicos de Grau

São em número 50 (cinquenta) cadeiras de grau nominadas com seus patronos, ocupadas por artistas de relevante expressão no meio cultural e de caráter vitalício. Se a cadeira de grau estiver vaga e o postulante eleito for um artista consagrado, ele poderá ocupá-la diretamente, desde que aprovado pela Comissão de Avaliação.

III – Acadêmicos

  1. c) Acadêmicos Honoris Causa

Pessoas eleitas em Assembleia Geral e que tenham prestado serviços da mais alta relevância ao desenvolvimento da arte e da cultura no Brasil ou no exterior, independentemente da área artística/pessoal em que atuem.

  1. d) Acadêmicos Beneméritos

Pessoas eleitas em Assembleia Geral e que tenham prestado serviços da mais alta relevância à ABBA e tenham propugnado pelo seu engrandecimento material, moral e administrativo.

  1. e) Acadêmicos Correspondentes

Artistas plásticos eleitos em Assembleia Geral e que venham a tornar-se correspondentes e colaboradores da causa acadêmica e das atividades ligadas ao seu objetivo social, no Brasil ou no exterior.

  1. f) Acadêmicos Eméritos

Constitui a mais elevada honraria concedida pela ABBA. Destina-se exclusivamente a artistas e intelectuais de excepcional talento e proficuidade e com indiscutível reconhecimento público. A titulação pode ser póstuma ou não, sendo a indicação prerrogativa da Diretoria Executiva, necessariamente referendada em Assembleia Geral.

  1. g) Acadêmicos de Honra

Aqueles que, exercendo altas funções públicas, auxiliem e apoiem a causa acadêmica.

Artigo 4º.

A admissão dos Acadêmicos se fará através da postulação direta dos interessados em preencher cadeiras vagas. Para tanto, serão exigidos documentos comprobatórios de sua atividade artística e profissional, documento de nada consta nas esferas cível e criminal e a doação obrigatória de uma de suas obras com expertise do autor. O julgamento, por voto unitário, estará inicialmente a cargo da Comissão de Avaliação composta por 7 (sete) membros, todos Acadêmicos da Diretoria da ABBA, cujas decisões são irrecorríveis podendo o postulante se candidatar quantas oportunidades julgar-lhe conveniente.

Estará (ão) eleito (s) o (s) postulante (s) com maior número comparativo de votos. O julgamento levará em conta, além da qualidade artística, títulos e premiações, o grau de idoneidade moral do postulante, e os serviços prestados à arte e a cultura Brasileira, não sendo obrigatório o preenchimento da (s) vaga (s) disponível (eis) em quaisquer das instâncias de avaliação. Em caso de igualdade de votos entre dois postulantes o voto de Minerva caberá ao Presidente da ABBA ou ao membro da Diretoria Executiva que, na ausência do Presidente Executivo, presidir a Assembleia Geral.

Artigo 5º.

            O pedido de demissão, dar-se-á por comunicação do Acadêmico à Diretoria por carta ou e-mail, devolvendo obrigatoriamente, os documentos emitidos pela ABBA, evitando que os mesmos sejam usados indevidamente, em caso de perda justificar com a Presidência.

Artigo 6º.

Será passível de exclusão dos direitos acadêmicos o Acadêmico de qualquer titulação que infringir as normas do art. 2º, deste Estatuto/Regimento Interno, a juízo da diretoria os que de modo grave tenham prejudicado a instituição ou se contraposto à causa acadêmica e às decisões da Assembleia Geral, garantidos, amplamente, o direito de defesa e a liberdade de opinião. A exclusão do associado se efetivará mediante aprovação da punição em Assembleia Geral por maioria simples dos votos dos Acadêmicos de Cadeira presentes ou participantes por procuração ou por e-mail da ABBA. Estas duas últimas prerrogativas de votação deverão ser concedidas aos Acadêmicos de Cadeira que, por incapacidade física ou motivos relevantes, não puderam estar presentes no local de votação.

Efetivando-se a exclusão, o Acadêmico excluído perderá seus direitos e não mais manterá a titulação, sendo a cadeira que pertenceu considerada vaga, tendo direito à recurso em Assembleia Geral.

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última atualização: dez 2019